AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Aviso de Prorrogação de Prazos para matrícula referente a vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto CENTRO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – FÁBRICA SOCIAL, conforme
Edital de Chamamento Público nº 48/2022 – SETRAB, publicado no DODF nº 206, de 03 de novembro de 2022, pp. 73/74, objeto do Processo SEI nº 04012-00004210/2021-02.
Ficam prorrogadas as matrículas dos cursos de qualificação profissionais do Projeto CENTRO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – FÁBRICA SOCIAL do período de 06/12/2022 a 20/12/2022.
Os contemplados para as vagas deverão apresentar a documentação (original) relacionada no subitem 7.4 do Edital, no horário de 08h às 17h, para a efetivação das matrículas, que se dará, por ordem de classificação, e serão realizadas na Fábrica Social (Unidade I), no endereço: SCIA Quadra 14, Conjunto 02, Lote 16 – Cidade do Automóvel – SCIA;
O contemplado que não comparecer para a realização da matrícula no horário e data agendados, será remanejado para o fim da lista;
Haverá três tentativas de contato telefônico feitas pelo Instituto Viver para efetivar o agendamento da matrícula. Feitas as três tentativas e não obtendo sucesso no contato, o candidato será diretamente excluído do processo de seleção;
Para a realização da matrícula os contemplados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, em original:
NIS – Número de Identificação Social e Cadastro Único; (apenas para os possuem CadÚnico)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Documento oficial de Identificação, podendo ser: Registro Geral – RG, Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho, ou outro documento oficial com foto;
Comprovante de residência atualizado e/ou declaração de residência elaborada a próprio punho;
Não serão aceitas matrículas de inscritos com CPF que não seja de sua
Os candidatos convocados, que não efetuarem a matrícula presencial dentro dos prazos definidos na convocação ou não apresentarem a totalidade dos documentos exigidos, perderão o direito à
É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento dos prazos estabelecidos quando das convocações.
THALES MENDES FERREIRA
Secretário de Estado